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O que é Não me Perturbe?
É o cadastro para solicitar o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing relativas a ofertas de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) das Prestadoras participantes, no qual os clientes de linhas telefônicas poderão inscrever os respectivos números e, assim, evitar o recebimento deste tipo de chamada. O cadastro deve ser realizado no website, onde o usuário deve informar o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a Prestadora participante para o qual não deseja receber chamadas. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.
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Quais são as Prestadoras participantes?
Algar, Net - Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica - Vivo.
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Como funciona o cadastro?
O consumidor que não deseja receber chamadas de telemarketing relativas a ofertas de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet) pode realizar o cadastro, com os dados Nome, CPF e endereço de e-mail e pode incluir número de sua titularidade, fixo ou celular. A(s) Prestadora(s) de Serviços de Telecomunicações selecionada(s) realizará(ão) o bloqueio em até 30 dias corridos.
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Por que razão foi criado o cadastro?
As principais empresas de Telecomunicações do país se reuniram para debater sobre boas práticas e padronização para o uso deste mecanismo de bloqueio de ligações de telemarketing relativos a oferta de serviços de telecomunicações, em alinhamento com o crescente debate do tema pela sociedade e em respeito ao cidadão.
Por essa razão foi concebida a criação de uma base de dados única para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Esta iniciativa, apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações, foi acatada e formalizada pela ANATEL para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019.
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Esqueci a senha de acesso ao sistema. O que devo fazer?
Na tela de login do website, o usuário terá a opção “Esqueci a senha”, que deverá ser selecionada para que um e-mail seja enviado com um link de acesso para a recuperação da senha.
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Quero solicitar o bloqueio do meu número. O que devo fazer?
Na tela “Cadastro” do website, selecionar a opção “Solicitar Bloqueio”, onde deverá inserir seu login e senha para acesso. Caso não tenha um cadastro, basta selecionar a opção “Criar um Login”. Após a realização do cadastro e confirmação do e-mail, será possível acessar o website com login e senha. Após iniciar a sessão, na tela “Solicitar Bloqueio”, basta informar o número que deseja realizar o cadastro, selecionando quais as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Algar, Net - Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim, Telefônica - Vivo).
Acesse o passo a passo para solicitação de bloqueio.
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Em quanto tempo após a solicitação de bloqueio ainda posso continuar recebendo estas ligações?
Para ser efetivado, o bloqueio pode levar até 30 dias corridos a partir da solicitação pelo usuário. Durante este período, é possível que o usuário ainda receba chamadas relativa a oferta de serviços de telecomunicações.
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Posso cadastrar um número de telefone que eu não seja titular?
Não. Você deve cadastrar apenas o número de telefone que estejam cadastrados no CPF cadastrado no website. Essa informação estará sujeita a validação das Prestadoras na efetivação do bloqueio.
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Posso escolher qual Prestadora de Serviços de Telecomunicações no momento de solicitar o bloqueio?
Sim. No momento de solicitar o bloqueio haverá uma lista de seleção para as Prestadoras (Algar, Net - Claro, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim, Telefônica - Vivo) que deseja solicitar o bloqueio.
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O bloqueio será para todas as chamadas?
Não, esta solicitação de bloqueio diz respeito às chamadas provenientes de telemarketing das Prestadoras de Telecomunicações participantes desta iniciativa e que sejam relativas a ofertas de serviços de telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, TV por assinatura, Internet), que não tenham sido solicitadas pelo cliente. O usuário permanecerá recebendo os demais tipos de ligação, tais como contatos para aquisição de produtos e serviços que tenham sido solicitados pelos usuários, suporte técnico, cobrança e ligações informativas.
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Cadastrei meu telefone, mas ainda continuo recebendo ligações. O que fazer?
O prazo para o bloqueio efetivo das ligações, após o recebimento da solicitação via este website, é de 30 dias corridos, caso o prazo ainda não tenha encerrado é necessário aguardar. Consulte a data da solicitação do bloqueio na opção “Consultar” da tela “Cadastrar”. Se já passaram 30 dias desde a data da solicitação do bloqueio, por favor nos reporte através do canal de contato do website, selecionando o motivo “Continuo recebendo ligações”.
Clique aqui para entrar em contato conosco.
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Quero consultar se meu número está bloqueado. O que devo fazer?
No canto superior do nosso website, no menu “Cadastro”, selecionar a opção “Consultar”. Será solicitada a inserção do login e senha que foram cadastrados durante o processo de bloqueio. Após iniciar a sessão, na tela “Consultar”, será possível visualizar o número de telefone para o qual foi solicitado o bloqueio e para quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Para realizar o desbloqueio do número de telefone, basta clicar na opção solicitar desbloqueio.
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Quero solicitar desbloqueio do meu número. O que devo fazer?
No canto superior do nosso website, no menu “Cadastro”, selecionar a opção “Solicitar desbloqueio”. Será solicitada a inserção do login e senha que foram cadastrados durante o processo de bloqueio. Após iniciar a sessão, na tela “Solicitar Desbloqueio”, será possível visualizar o número de telefone para o qual foi solicitado o bloqueio e para quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações. Para realizar o desbloqueio do número de telefone, basta clicar na opção solicitar desbloqueio da consulta.
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Mudei meu número de telefone. Preciso registrar meu novo número?
Sim. Você poderá acessar com seu login e senha já cadastrados e solicitar o bloqueio do novo número. Quanto ao número anterior que não é mais de sua titularidade, é necessário que cancele a solicitação de bloqueio para que o novo usuário possa exercer seu direito e solicitar bloqueio ou não do seu novo número.
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Qual é a diferença desta lista para o cadastro na lista Não Perturbe no site do PROCON?
O website Não me Perturbe é uma lista nacional, criada pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações participantes, na qual o usuário poderá escolher de quais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações não deseja receber chamadas de Telemarketing para ofertas de produtos e serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e TV por assinatura.
Já as listas de bloqueios dos PROCONs, por serem estaduais/municipais, valem somente nos estados/municípios que possuem a Lei Não Perturbe. As listas dos PROCONs permitem, também, o pedido de bloqueio de chamadas de outros setores.
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Me cadastrei no PROCON, preciso me cadastrar também neste website?
Não é necessário. Os números de telefone cadastrados diretamente nos PROCONs1 regionais já são considerados bloqueados para receber chamadas de todas as Prestadoras participantes.
1Atualmente o Não me Perturbe busca as informações dos PROCONs de AL, RS, MG, CE, PB, MA, SP, SC, PR, DF, MS, TO, João Pessoa-PB, ES, GO e Natal-RN -
Me cadastrei no website, preciso me cadastrar também no PROCON?
Se o seu interesse for bloquear apenas as ligações das Prestadoras de Telecomunicações participantes, não é necessário. O bloqueio solicitado pelo website é nacional e considerado pelas Prestadoras de Telecomunicações para a restrição de chamadas de Telemarketing. Caso o bloqueio seja realizado também no PROCON, valerá para todas as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, ainda que tenha sido realizado de forma parcial neste website, e também para bloqueio de chamadas de outros setores. O cadastro no Procon vale apenas para seu estado/município.
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Quando eu mudar o número de telefone, realizar transferência de titularidade ou cancelar meu contrato com a Prestadora, o que devo fazer?
Será necessário realizar a solicitação de desbloqueio do número de telefone em questão no site Não me Perturbe. Posteriormente, ao adquirir um novo número telefone, caso seja do seu interesse, basta realizar uma nova solicitação de bloqueio.
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Fiz a portabilidade do meu número de telefone, devo realizar alguma ação no site?
Não há necessidade. Com a Portabilidade, a sua opção para o não recebimento de ligações de telemarketing relativas a ofertas de serviços de telecomunicações no número cadastrado será mantida.
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O que eu devo fazer se continuar a receber ligações de telemarketing após os 30 dias do registro do pedido de bloqueio ou a receber chamadas fora do horário adequado ou de forma insistente?
Caso o usuário continue a receber ligações de telemarketing após os 30 dias da solicitação de bloqueio, ele poderá utilizar o formulário de contato para notificar a Prestadora desta ocorrência que, em até 5 dias úteis, deverá entrar em contato com o usuário respondendo a sua demanda.
Além da efetivação do bloqueio das chamadas de telemarketing em até 30 dias, as Prestadoras se comprometeram a somente realizar ligações das 9h às 21h nos dias úteis, das 10h às 16h nos sábados e não realizar ligações nos domingos e feriados nacionais.
As Prestadoras também se comprometeram a não realizar ligações de forma insistente, limitadas a no máximo 3 chamadas efetuadas pela Prestadora e recebidas pelo mesmo terminal de acesso do consumidor no mesmo dia.
Não estão incluídas nesses compromissos as ligações realizadas por solicitação ou com autorização dos usuários, resguardadas ainda as legislações específicas.
Da mesma forma como no caso do bloqueio não efetuado, se o usuário identificar alguma falha em qualquer um desses compromissos, também poderá utilizar o formulário de contato para notificar a Prestadora desta ocorrência que, em até 5 dias úteis, a Prestadora entrará em contato com o usuário respondendo a sua demanda. -
O que acontecerá com a Prestadora que não estiver cumprindo os compromissos que foram assumidos pelas próprias Prestadoras de bloqueio das ligações, horários adequados e insistência nas ligações?
Caso o usuário identifique qualquer falha no cumprimento destes compromissos ele poderá utilizar o formulário de contato para notificar a Prestadora desta ocorrência que, em até 5 dias úteis, a Prestadora entrará em contato com o usuário respondendo a sua demanda.
As Prestadoras serão monitoradas por meio da quantidade de notificações procedentes apresentadas no site Não me Perturbe para cada compromisso e poderão ser penalizadas no caso de comprovado descumprimento sistêmico dos compromissos assumidos.
Importante salientar que na apuração da ocorrência, quanto mais informações, melhor. Logo, é muito importante informar o número de Telefone que ligou. Caso tenha recebido a ligação em um fixo e não consiga saber o número, informe a data e horário da ligação.
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